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segunda-feira, 4 de abril de 2011

PM PRESO PAGA POR SUA COMIDA E PONTO FINAL

O Tribunal de Justiça de Rondônia negou liminar (decisão inicial) em mandado de segurança proposto pela Associação dos Familiares dos Praças da Polícia Militar (Assfapom), que pedia a suspensão dos efeitos e aplicação de um artigo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Rondônia (RDPM). O artigo atribui aos policiais que cumprem pena a responsabilidade de providenciar a própria alimentação enquanto estiverem detidos.

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