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quarta-feira, 6 de abril de 2011

FALHA ADMINISTRATIVA DA CERON E VOCÊ PAGA PENSÃO PELA MORTE DE UMA CRIANÇA

Há tempos pessoas avisam sobre o problema. Mas entrava num ouvido e saia pelo outro. Moral: o rompimento dos cabos condutores de energia elétrica matou uma menina na zona rural de Ouro Preto do Oeste. Morreu eletrocutada. O pai entrou com recurso no TJ/RO para pedir a pensão por morte para a filha. Apos ouvir várias testemunhas,  o juiz chegou a conclusão: "Ficou evidente que a empresa sabia do problema, porém não tomou providências.”


RECAPITULANDO
O juiz José Antonio Barreto, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste (RO) já havia condenado a CERON ao pagamento de indenização por danos morais causados pela morte da moradora da zona rural, Marilza Orias Falkembá. Ficou determinado que o esposo da vítima iria receber a quantia de 75 mil reais e a filha do casal a importância de 100 mil reais. Além disso, o magistrado fixou também o valor de Mil e 600 reais de indenização por danos materiais.

PQ VC PAGA A CONTA?
Simples, dinheiro do contribuinte. Estatal.

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