A Justiça do Trabalho, em decisão liminar concedida em ação de Dissídio Coletivo de Greve, determinou desde ontem a noite(24.03) a imediata desocupação, pelos grevistas, de todas as dependências internas do Consórcio Santos Antônio.
O Consórcio sustenta a tese de que a categoria paralisou suas atividades no canteiro de obras da UHE Santo Antônio sem qualquer tentativa de negociação prévia e atendimento dos demais requisitos estabelecidos na Lei. 7.783/89.